Lei 12.844/13 – Reinclui as garrafas e garrafões na medida de desoneração da folha de pagamentos e prorroga o Reintegra

    23/07/2013

    Informamos que foi publicada a Lei 12.844/13 que dentre outros assuntos reinclui a posição de garrafas e garrafões à medida de desoneração da folha de pagamentos (mantendo apenas as pré-formas excluídas da medida).

    Na citada Lei, também prorroga o REINTEGRA, que poderá ser aplicado às operações de exportação ocorridas entre 04/06/13 até 31/12/2013, bem como exclui esses ressarcimentos da base de cálculo da PIS e COFINS.

     

    Clique aqui e retire a íntegra da Lei 12.844/13

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