Novos módulos do Sistema Decom Digital para investigações de subsídios e salvaguardas entram em funcionamento

    29/05/2018

    Foi publicada no DOU de 8 de junho corrente, a Portaria Secex nº 30/2018, que determina que os novos módulos do Sistema Decom Digital (SDD) para investigações de subsídios e de salvaguardas estarão disponíveis aos usuários a partir do dia 15 de junho.

    Os autos de todos os procedimentos administrativos conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) do MDIC ficarão disponíveis na internet, em tempo integral, para acesso e manifestação de todas as partes interessadas e habilitadas.

    A entrada em vigor da portaria representa a conclusão da expansão do Sistema Decom Digital para investigações de subsídios e de salvaguardas. Anteriormente, o SDD abrigava apenas as investigações de dumping conduzidas pelo Decom.

    De acordo com o Decom, novas melhorias no SDD estão previstas para o segundo semestre de 2018.

    Decom Digital
    O SDD foi desenvolvido com a finalidade de aumentar a celeridade e a transparência nas investigações de defesa comercial, além de acabar com a necessidade de uso de papel, reduzindo custos. A ampliação da abrangência do sistema fortalecerá o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa, ao permitir o acompanhamento e a submissão de documentos aos autos remotamente.

    Determinação preliminar positiva de dumping de Filmes de PET
    Comunicamos a publicação da a Circular SECEX 25 de 11/6/2018 que torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Bareine e do Peru, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica.

    Fonte:  MDIC

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