E-SOCIAL: NOVO CRONOGRAMA

    11/07/2019

    Prezado Associado,

    Informamos  que foi publicada a Portaria nº 716/2019 da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia oficializando o novo cronograma do eSocial.

    Após o trabalho institucional realizado feito pelas nossas Entidades junto com a FIESP e CNI, o cronograma foi prorrogado, para possibilitar novos debates sobre a simplificação do sistema, assim como a exclusão de obrigações desnecessárias, sendo que o novo leiaute será publicado futuramente.

    Houve a prorrogação por mais 06 meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3, e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, conforme tabela abaixo:
     

    Eventos

    Nova data da obrigatoriedade

    Eventos de SST de grandes empresas e Eventos periódicos de Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

    08/Janeiro/2020

    Entidades empresariais com faturamento de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

    08/Julho/2020

    Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

    08/Janeiro/2021

    Entes públicos e organizações internacionais.

    08/Julho/2021

     

    Com a edição da Portaria nº 716/2019, foi revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.

    Confira aqui a íntegra da Portaria nº 716 de 2019.

    Atenciosamente,

    Departamento Trabalhista e Sindical

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