CIRCULAR – LEI 14.151 DE 12/05/2021. PROIBIÇÃO DO TRABALHO PRESENCIAL DE EMPREGADAS GESTANTES

    14/05/2021

    Comunicamos que foi publicado no dia 12/05/2021 a Lei nº14.151 que veda o trabalho presencial da “Empregada Gestante”, devendo esta exercer as atividades em seu domicílio por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem que haja “prejuízo na remuneração”.

    Quando não for possível o trabalho a distância, entendemos que como medida paliativa e temporária, e não há nada em contrário na Lei, adotar a “Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho” seguindo as regras e prazos estabelecidos na Medida Provisória nº1.045, inimizando desta forma o prejuízo da Empresa.

    Ficamos à disposição,

    Departamento Trabalhista

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