Alterações da NR 17 – Ergonomia: Portaria MT nº 876 de 24/10/18 e da NR 06 – EPI: Portaria MT nº 877 de 24/10/2018

    05/11/2018

    Divulgamos para conhecimento as Portarias nº 876/2018 e nº 877/2018, do Ministério do Trabalho, publicadas no DOU em 24/10/2018, que alteram respectivamente a Norma Regulamentadora – NR 17 – Ergonomia e a Norma Regulamentadora – NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.

    A seguir destacamos as alterações:
    1) Norma Regulamentadora – NR 17 – Ergonomia 
    De acordo com a nova redação do item 17.5.3.3, os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – “Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos”.

    Com isso, foi revogada inteiramente a NBR 5413 da ABNT (Iluminação de Ambientes Interiores), bem como os itens 17.5.3.4. e 17.5.3.5. da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) – Ergonomia, que detalhavam aspectos operacionais de medição de iluminância.

    Confira aqui, o texto da Portaria nº 876/2018.

    2) Norma Regulamentadora – NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI 
    A nova redação da alínea “I” do item 6.8.1 exige que os fabricantes de EPI promovam, a partir de agora, adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.

    Já o novo subitem 6.9.3.2, dispõe que a adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação – CA não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.

    Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.

    Confira aqui, o texto da Portaria nº 877/2018.

    Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.

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