Brasil X Argentina – Declaração Jurada Antecipada de Importação

    23/01/2012

    Comunicamos que a partir de 1º de fevereiro do corrente o governo da Argentina irá exigir informações prévias sobre todas as importações devido à entrada em vigor da Resolução Geral AFIP 3252 /12, referente à necessidade da emissão da “Declaração Jurada Antecipada de Importação”, publicada no Boletim Oficial da Argentina em 10 jan. 2012.

    As informações deverão ser prestadas pelo importador à Receita argentina (AFIP – Adminstracíon Federal de Ingresos Públicos) através da “Janela Única de Correspondência” criada pela Resolução Geral 3255 de 23/01/2012, antes mesmo da emissão da ordem de compra, para processamento da Declaração Jurada Antecipada de Importação (DJAI).

    Além da AFIP, as declarações serão analisadas por outros órgãos competentes argentinos. Os referidos órgãos terão prazos pré-definidos para se pronunciar, com poder para solicitar exigências adicionais aos importadores.

    As importações somente serão autorizadas após anuência de todos os órgãos intervenientes. O número da DJAI será exigido no momento do registro de importação no Sistema Maria e no Sistema de Controle de Operações Cambiais.

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