Resolução CGSN N.º 99

    18/04/2012

    Alteração no Simples Nacional

    § 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano calendário
    2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações
    Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 20 de abril de 2012. (Lei Complementar nº
    123, de 2006, art. 25, caput)

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