Serviços de compensação de impostos para empresas estão disponíveis na internet

    22/01/2013

    Já estão disponíveis no site da Receita-Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), os serviços deComunicação para Compensação de Ofício e Atualização de Dados Bancários. As duas novas ferramentas estão voltadas às empresas que usam o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação (Per/Dcomp).

    O sistema permite que empresas que alegam pagamento de tributos a mais em um exercício peçam desconto em outros tributos ou sejam ressarcidas pelo Fisco no exercício seguinte.

    Antes, a Receita Federal tinha que emitir manualmente a correspondência com a Comunicação para Compensação de Ofício. Agora, os contribuintes que optaram pelo Domicílio Tributário Eletrônico receberão o documento na caixa postal disponível no e-CAC e poderão autorizar ou recusar a compensação pela própria internet. Além disso, o contribuinte poderá imprimir a segunda via do comunicado e ter acesso à lista completa dos débitos passíveis de compensação.

    Os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O contribuinte que tiver declarado um número de conta errado para o pagamento da restituição deve ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar o depósito em qualquer conta-corrente ou de poupança em seu nome.

    Comunicação para Compensação de Ofício

    A Comunicação para Compensação de Ofício é o documento no qual o contribuinte autoriza que a Receita faça o abatimento ou o ressarcimento da forma sugerida pelo Fisco. Depois que a Receita aprova o pedido, a empresa tem 15 dias para se manifestar. Caso não o faça, a compensação é executada no décimo sexto dia.

    O serviço Comunicação para Compensação de Ofício possibilita ao contribuinte consultar e imprimir segunda via da Comunicação, assim como ter acesso à lista completa dos débitos passíveis de compensação. Para os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), há ainda a opção de autorizar ou recusar a compensação no próprio e-Cac.

    Atualização de Dados Bancários

    Por meio do serviço Atualização de Dados Bancários, as empresas poderão corrigir os dados bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados como inválidos. Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão mensagem de aviso na caixa postal disponível no e-CAC. Antes, era necessário aguardar a notificação do Fisco e ir a uma unidade da Receita fazer a correção.

     

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