ATENÇÃO “FABRICANTES DE EMBALAGENS PLÁSTICAS” que não ADERIRAM ao Acordo Setorial de Embalagens

    26/10/2017

    Prezados Associados,

    Em continuidade a nossa circular de 17/10/2017 comunicamos que o Governo Federal publicou no D.O.U de 24/10/2017 o Decreto nº. 9.177 de 23/10/2017 que regulamenta os Artigos 33 e 34 da Lei nº 12305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e complementa os Artigos 16 e 17 do Decreto nº 7.404/2010. O Decreto publicado ontem trata da mesma matéria da Deliberação nº 11 do CORE – Comitê Orientador para Implementação dos Sistemas de Logística Reversa, ou seja, os Fabricantes, Importadores, Distribuidores e Comerciantes de produtos e embalagens objeto do Sistema de Logística Reversa que não aderiram ao Acordo Setorial ou não firmaram Termo de Compromisso com a União, são OBRIGADOS a estruturar e implantar Sistemas de Logística Reversa de Embalagens com as mesmas obrigações imputadas aos que aderiram ao Acordo Setorial ou Termo de Compromisso com a União.

    Assim sendo, alertamos os “FABRICANTES DE EMBALAGENS PLÁSTICAS” para produtos não perigosos que não ADERIRAM ao Acordo Setorial de Embalagens que regularizem sua situação junto à Politica Nacional de Resíduos Sólidos, pois o controle será cada vez mais rigoroso, não somente pelos Órgãos Ambientais, mas pelas próprias Empresas usuárias das Embalagens.

    PROCUREM SEUS SINDICATOS LOCAIS OU ENTREM EM CONTATO PARA MAIORES INFORMAÇÕES.

    Atenciosamente,

    José Ricardo Roriz Coelho
    Presidente

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