Medida Provisória Nº 680 – Programa de Proteção e Emprego – PPE

    08/07/2015

    REF.: MEDIDA PROVISÓRIA nº 680
               PROGRAMA DE PROTEÇÃO E EMPREGO – PPE

    No dia 06/07/2015 foi adotada a Medida Provisória nº 680 que institui o Programa de Proteção ao Emprego, que prevê:

    • Redução temporária da jornada de trabalho e salario em até 30%, por meio de Acordo Coletivo específico;
    • O FAT – complementa 50% da redução salarial para compensar parcialmente a remuneração dos trabalhadores;
    • O complemento está limitado a 65% do maior benefício do Seguro Desemprego (R$ 1.385,91 x 65% =
    R$ 900,84);
    • Não poderá haver demissões durante sua vigência e até por 1/3 do tempo do prazo de aplicação;
    • Duração de até 6 meses, podendo ser prorrogável, limitado há 12 meses;
    • A adesão ao PPE poderá ser feita até 31/12/2015;
    • O PPE se encerra em 31/12/2016;
    • Fica instituído pelo Decreto 8479 o CPPE – Comitê do Programa de Proteção ao Emprego que no prazo de 15 dias, definirá os indicadores econômicos e financeiros para o enquadramento dos Setores e Empresas no programa e também a sua operacionalização.

    Seguem os links: integra da Medida Provisória nº 680 e apresentação do PPE.

    O Departamento Jurídico, Trabalhista e Sindical fica à disposição para eventuais esclarecimentos.

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