INMETRO – Programa de Rotulagem Ambiental Tipo III – Declaração Ambiental de Produto (DAP)

    29/03/2016

    Comunicamos que foi publicada a Portaria INMETRO nº100, em 7 de março corrente, instituindo no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, o “Programa Voluntário de Rotulagem Ambiental Tipo III – Declaração Ambiental de Produto (DAP)”, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br.

    Esclarecemos que os requisitos aprovados constaram da Consulta Pública (Portaria INMETRO nº110 de 25/2/2015), que possibilitou a participação da sociedade, oportunidade em que a ABIPLAST e outras entidades de classe, apresentassem suas considerações e observações, incorporadas ao documento final.

    Salientamos que embora sendo um programa voluntário, deve ser considerado estratégico, pois poderá representar, no futuro, um diferencial significativo de competitividade para as empresas.

    O programa de rotulagem ambiental em questão inclui a DAP – Declaração Ambiental de Produto, a qual resume o perfil ambiental de um produto, fornecendo informações sobre seus aspectos ambientais de forma padronizada e objetiva. Com a padronização dos métodos existe a possibilidade da avaliação das mesmas categorias de impacto ambiental para que produtos com mesma funcionalidade sejam comparáveis, independentemente da região ou país.

    A DAP não é um rótulo de qualidade ambiental, pois embora forneça informações objetivas sobre aspectos ambientais de um produto, não define exigências ambientais específicas (padrão de desempenho) para o produto. Ela é baseada em estudos de ACV – Avaliação do Ciclo de Vida, e fornece uma descrição detalhada de características ambientais de produtos ao longo do seu ciclo de vida (desde a extração das matérias-primas, processo de fabricação, uso e descarte).

    O objetivo geral dos selos e declarações ambientais é incentivar a demanda e oferta de produtos que causem menos impacto ao ambiente, por meio da comunicação de informações precisas, verificáveis e confiáveis, estimulando assim o potencial para a contínua melhoria ambiental voltada para o mercado, conforme preconiza a norma ABNT NBR ISO 14025.

    A ABIPLAST acredita que estudos de ACV serão uma realidade não somente restrita a poucas empresas em um futuro próximo, sendo assim integra grupos de trabalho no âmbito da CNI juntamente com outras associações de classe, federações de indústrias, academias e ministérios para discutir o assunto e propor meios mais acessíveis para que esta ferramenta possa ser adotada pelas indústrias do setor plástico.

    O documento na íntegra pode ser acessado abaixo.

     Portaria nº 100, de 07 de março de 2016

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