Convenção para a proibição de armas químicas (CPAQ) declarações de atividades industriais a serem realizadas durante o ano de 2017

    29/07/2016

    A finalidade das declarações de atividades industriais é coletar informações das empresas que exercem atividades relacionadas com as substâncias químicas incluídas nas tabelas da Convenção para a Proibição de Armas Químicas (CPAQ).

    As informações prestadas são utilizadas na composição das Declarações brasileiras, periodicamente apresentadas ao Secretariado Técnico da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), pela Embaixada brasileira na Haia, Holanda.

    A cada ano, os Estados-Partes, que são os países que assinaram e ratificaram a CPAQ, são obrigados a formalizarem duas declarações: Declaração de Atividades Realizadas e Declaração de Atividades Futuras.

    Essas declarações representam, respectivamente, o relatório das atividades executadas durante o ano e a programação de atividades que serão realizadas no ano seguinte. Desse modo, as empresas que irão exercer atividades durante o ano de 2017 com produtos constantes das listas 1, 2, 3 da CPAQ, devem apresentar suas declarações de atividades para a Coordenação Geral de Bens Sensíveis (CGBE) do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI).

    A Portaria n° 436, de 14 de junho de 2012 e n° 437, de 14 de junho de 2012, relacionam todas as substâncias listadas pela CPAQ, das quais o MCTI exerce o controle de importação e exportação, respectivamente.

    No caso de sua empresa utilizar os produtos da lista abaixo, os formulários das declarações deverão ser enviados para: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Assessoria de Assuntos Internacionais Coordenação-Geral de Bens Sensíveis SPO – Área 5 Quadra 03 Bloco F 1º Andar CEP: 70.610-200 Brasília – DF e/ou para: [email protected]

    Lista de produtos – MCTI
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    A REMESSA DAS DECLARAÇÕES DEVE ATENDER A DATA LIMITE DE 31 DE JULHO DE 2016.

     

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