Portal Único de Comércio Exterior passa a valer para exportações feitas nos modais marítimo e rodoviário

    30/06/2017

    A partir de 28 de junho corrente os exportadores que embarcam suas cargas por modal marítimo e rodoviário podem utilizar o Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secex do MDIC e pelo MF/ Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

    A iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais.

    Novo Processo de Exportações
    Os exportadores passam a contar com a Declaração Única de Exportação (DU-E), que substitui os três documentos, utilizados até então, para registro e declaração dos embarques.

    O Portal Único utiliza tecnologias que otimizam a conferência manual e alguns protocolos e em alguns casos, a conferência manual poderá ser eliminada. Além disso, os processos que hoje são realizados de forma sequencial (despacho aduaneiro, movimentação de cargas, licenciamento e autorizações) já podem ser feitos simultáneamente.

    Como a DU-E está integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), permite que informações constantes das notas sejam automaticamente migradas para a declaração.

    Entre as facilidades disponibilizadas pelo Portal Único, há também a redução na necessidade de preenchimento de informações.

    Portal Único de Comércio Exterior
    Ao final da implantação e disponibilidade de todas as ferramentas do Portal Único, prevista para acontecer até o final do ano que vem, a meta é reduzir os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias.

    Os processos de exportação e importação serão em média de 40% mais ágeis.

    O que muda com o Novo Processo de Exportações
    • Eliminação de documentos
    • Eliminação de etapas processuais
    • Integração com a Nota Fiscal Eletrônica
    • Redução em 60% no preenchimento de informações
    • Automatização da conferência de informações;
    • Guichê único entre exportadores e governo;
    • Fluxos processuais paralelos
    • Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação

     

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