Notícia Siscomex Importação nº 70/2017 – 17/8/2017

    21/08/2017

    Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999, na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 25/08/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme detalhamento abaixo.

    Inclusão de tratamento destaque de mercadoria com anuência da ANVISA:
    Clique aqui para ver a relação das NCMs, inclusive de produtos transformados plásticos.

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