NOTA TÉCNICA: CRITÉRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONTEÚDO RECICLADO PÓS-CONSUMO (PCR) EM EMBALAGENS PLÁSTICAS

    28/08/2026

    Esta Nota Técnica apresenta critérios para a caracterização do conteúdo reciclado pós-consumo — PCR (Post-Consumer Recycled) — em embalagens plásticas (primárias, secundárias e terciárias), contribuindo para a correta classificação, rastreabilidade e contabilização do material reciclado.

    A orientação busca apoiar o mercado na aplicação de critérios consistentes para identificação da origem do material reciclado e sua comprovação no âmbito das metas de conteúdo reciclado aplicáveis às embalagens plásticas.

    Nesse contexto, a ABIPLAST, em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), desenvolveu o Recircula Brasil – Plástico Circula Assim, iniciativa voltada à certificação, rastreabilidade e ao acompanhamento das informações relacionadas à incorporação de conteúdo reciclado em produtos e embalagens plásticas.

    CARACTERIZAÇÃO DO CONTEÚDO RECICLADO PÓS-CONSUMO

    De acordo com a metodologia estabelecida no Recircula Brasil, fundamentada em normas e regulamentações aplicáveis, o conceito de conteúdo reciclado pós-consumo não deve ser limitado exclusivamente aos resíduos descartados no fluxo domiciliar. Nesse sentido, produtos e embalagens plásticas que tenham cumprido sua função original e sejam posteriormente descartados em diferentes etapas da cadeia de consumo, distribuição, comercialização ou prestação de serviços também podem integrar o fluxo pós-consumo, desde que sua origem seja adequadamente identificada e rastreada.

    Uma instalação industrial pode ser usuária final de determinado produto ou embalagem e gerar, após o uso, um resíduo de natureza pós-consumo. O critério técnico deve ser a ocorrência do descarte após o cumprimento da função original, e não o endereço físico ou a natureza econômica do estabelecimento em que o descarte ocorreu.

    Consequentemente, a origem pós-consumo elegível para fins de cumprimento das metas de conteúdo reciclado não deve ser restringida aos resíduos domiciliares. Resíduos descartados em estabelecimentos comerciais e de serviços, centros de distribuição, varejo, instituições ou instalações industriais, quando estas atuem como usuárias finais, podem constituir origem pós-consumo, desde que tenham cumprido sua função original e não se caracterizem como aparas, refugos, reprocesso interno ou outros resíduos gerados no processo produtivo.

    As embalagens secundárias e terciárias constituem uma aplicação concreta desse critério. Filmes stretch, shrink e outras embalagens utilizadas para agrupamento, proteção, transporte ou movimentação de produtos, quando efetivamente utilizadas e descartadas após o cumprimento dessa função, não se confundem com resíduos de fabricação e podem ser reconhecidas como PCR ou equiparadas a PCR, desde que sua origem e destinação sejam adequadamente rastreadas.

    Esse entendimento está alinhado à definição estabelecida na ABNT NBR ISO 14021:2017, em seu item 7.8.1.1, segundo a qual o material pós-consumo pode ser gerado tanto por domicílios quanto por instalações comerciais, industriais e institucionais que atuem como usuários finais do produto, incluindo também devoluções de resíduo da cadeia de distribuição. Dessa forma, a caracterização como pós-consumo está relacionada ao fato de o resíduo ter cumprido sua finalidade original e não estar mais apto ao uso para o qual foi destinado, sendo posteriormente encaminhado para recuperação e reciclagem.

    Nesse sentido, a caracterização do produto deve considerar o cumprimento de sua função original e sua efetiva destinação como resíduo para recuperação e reciclagem, e não exclusivamente o local ou o tipo de estabelecimento em que ocorreu seu descarte, o que permite diferenciar os materiais pós-consumo daqueles classificados como pós-industriais — PIR (Post-Industrial Recycled) — provenientes de resíduos (scrap/refugos), aparas ou materiais recuperados durante processos de fabricação ou transformação, antes ou sem que tenham cumprido sua função como produto ou embalagem. A correta identificação da origem do material é essencial para garantir a consistência das informações declaradas e a adequada contabilização do conteúdo reciclado.

    Essa abordagem também está alinhada aos princípios da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC) e à evolução de referências internacionais voltadas à circularidade das embalagens, como o Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), que adota uma abordagem abrangente em relação aos fluxos de embalagens e à incorporação de conteúdo reciclado.

    IMPORTÂNCIA DA RASTREABILIDADE

    A caracterização e a comprovação do conteúdo reciclado devem estar acompanhadas de informações e documentos que permitam demonstrar sua origem e trajetória ao longo da cadeia de valor.

    Para fins de rastreabilidade, devem ser identificados, sempre que aplicável:

    • a origem do resíduo;
    • os agentes responsáveis pela aquisição do resíduo, fabricação da resina reciclada e produção da embalagem ou produto com conteúdo reciclado;
    • a massa de material reciclado produzida e incorporada; e
    • a vinculação das informações entre os diferentes elos da cadeia.

    Nesse contexto, o Recircula Brasil atua como instrumento de comprovação da rastreabilidade, através de informações relacionadas à incorporação de conteúdo reciclado em produtos e embalagens plásticas, fundamental para assegurar maior transparência, confiabilidade e integridade dos dados.

    Por meio da conexão das informações entre os diferentes elos da cadeia e da identificação dos respectivos atores da cadeia, a iniciativa contribui para estruturar evidências sobre a origem, utilização e destinação do conteúdo reciclado, além de apoiar o mercado no atendimento às exigências regulatórias.

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