Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2010, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 126,99 (cento e vinte e seis reais e noventa e nove centavos)
LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)
ALÍQUOTA (%)
VALOR A ADICIONAR (R$)
1
De
0,01 a 9.524,25
Contrib. Mínima
76,19
2
De
9.524,26 a 19.048,50
0,8
-
3
De
19.048,51 a 190.485,00
0,2
114,29
4
De
190.485,01 a 19.048.500,00
0,1
304,78
5
De
19.048.500,01 a 101.592.000,00
0,02
15.543,58
6
De
101.592.000,01 Em diante
Contrib. Máxima
35.861,98
Notas:
As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,01 recolherão a Contribuição máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
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As casas lotéricas estão autorizadas de receber as Guias de Contribuição Sindical até o valor de R$2.000,00 em dinheiro.
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