Operações de captação de recurso do exterior: nova tributação de IOF-câmbio

    05/03/2012

    O Decreto nº 7.683/2012, vigente a partir de 1º de março de 2012, alterou a alíquota de IOF-câmbio sobre operações de captação de recursos do exterior. As alterações consistem em:

    · Alíquota zero nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro nos mercados financeiro e de capitais;

    · Alíquota zero nas liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, inclusive por meio de operações simultâneas, relativas a transferências do exterior de recursos para aplicação no País em certificado de depósito de valores mobiliários, denominado Brazilian Depositary Receipts – BDR, na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários; e,

    · Alíquota de 6% nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1º de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até três anos.

    Mais informações sobre o tema poderão ser obtidas no email abaixo.

    Grupo Tributário de BKBG

    [email protected]

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