Carta sobre IN do IBAMA

    07/03/2014

    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) regulamentou por meio da Instrução Normativa nº 6, de 15 de Março de 2013, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

    Por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014 foi regulamentado o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” do dia 06/03/2014.

    Além de alterar os formulários que devem ser entregues pelas empresas, a Instrução Normativa 03/2014 estabelece que, “em caráter excepcional e transitório”, o RAPP referente ao ano de 2013 será recebido no período de 1º de abril a 31 de maio de 2014. O período regular de entrega do relatório vai de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano (Artigo 14).
    Estão obrigados a fazer o RAPP, empresas de diversos segmentos incluindo os de Transformação e Reciclagem de Material Plástico, representados pela ABIPLAST, conforme pode ser verificado na tabela, abaixo, baseada nos Anexos XII e XVIII da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

    Os dados e informações coletados ou integrados ao RAPP têm o objetivo de gerar informação para o IBAMA, para os entes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e para os demais órgãos e entidades da Administração Pública interessados em desenvolverem ações de monitoramento, controle e demais atividades relacionadas ao meio ambiente.

     

    ATIVIDADES

    FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS

    ANEXO XII
    INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA

    12-1 Fabricação de laminados plásticos.
    12-2 Fabricação de artefatos de material plástico.

    Matéria-Prima/Insumo – (Anexo A)
    Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
    Efluentes – (Anexo C)
    Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas – (Anexo D)
    Emissões Atmosféricas – Emissões de poluentes atmosféricos – (Anexo E)
    Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)

    ANEXO XVIII

    SERVIÇOS DE UTILIDADE – TRATAMENTO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS

    17- 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – reciclagem de resíduos sólidos, exceto recuperação e aproveitamento energético.

    Matéria-Prima/Insumo – (Anexo A)
    Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
    Efluentes – (Anexo C)
    Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas – (Anexo D)
    Emissões Atmosféricas – Emissões de poluentes atmosféricos – (Anexo E)
    Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
    Resíduos Sólidos – Destinador – (Anexo H)
    Resíduos Sólidos – Armazenador (Anexo I)

     

    A pessoa física ou jurídica que deixar de entregar o RAPP está sujeita à multa de natureza tributária…” (Artigo 17).

    Para maiores informações, acesse os links abaixo:
    1 – Lei 6.938 de 1981:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

    2 – Site do Ibama para Cadastro Técnico Federal:
    https://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro

    3 – Passo a Passo para realizar o Cadastro Técnico Federal:
    https://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro/pessoa-juridica/novo/147-passos-para-o-primeiro-cadastro-pessoa-juridica

    4 – Instruções Normativas:
    Instrução Normativa 03 /2014 – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
    http://file.abiplast.org.br/download/links/links%202014/instrucao_normativa_n_03_2014.pdf

    Instrução Normativa 06/2013 – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
    http://file.abiplast.org.br/download/links/links%202014/instrucao_normativa_n_06_2013.pdf

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