Incentivos fiscais e insegurança jurídica

    29/09/2015

    Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, e Oziel Estevão, sócio-fundador do escritório Honda, Estevão – Advogados, participaram do Seminário Competitividade, promovido em 24/9 pela Abiplast e a publicação Plásticos em Revista.

    Os incentivos fiscais concedidos por alguns estados, sem autorização do Confaz, se traduzem, na visão dos especialistas, em um verdadeiro “tiro no pé” – para as empresas, a situação nebulosa acarreta insegurança jurídica; para os estados, trata-se de uma estratégia errônea e equivocada de estímulo ao desenvolvimento econômico, porque as companhias acabam se estabelecendo nos estados com menor carga tributária exclusivamente por este motivo, sem levar em conta fatores essenciais, como a vocação produtiva da região.

    “Já existe uma percepção, por parte dos estados, de que a guerra fiscal se tornou disfuncional”, analisou Appy.

    Não é de hoje que o especialista defende que o Brasil precisa corrigir distorções em seu sistema tributário, cuja complexidade atrapalha a eficiência e crescimento da economia brasileira. Para ele, a melhor forma de acabar com a guerra fiscal é reduzir a alíquota cobrada no estado de origem, nas vendas interestaduais, que hoje é de 12% — e, quando há vendas de produtos do Sul e Sudeste para Norte, Nordeste e Centro-Oeste é de 7%. “O ideal é que essa alíquota seja de 4% ou menos”, ele assinala. “Não é um processo simples, porque há ganhadores e perdedores, e muitos estados alegam que só fazem guerra fiscal porque não existe uma política de desenvolvimento regional feita pelo governo federal. Também enfrentamos entraves com a multiplicidade de legislações, o uso excessivo de substituição tributária, as regras de substituição tributária que são diferentes entre estados etc.”, completa Appy.

    Oziel Estevão, por sua vez, ressaltou que são necessárias as reformas política, tributária, trabalhista e previdenciária. E chamou a atenção dos empresários para as novas obrigações acessórias – SPED contábil, SPED fiscal, SPED social, Nota Fiscal eletrônica e o chamado Bloco K – versão digital do livro-registro de controle da produção e do estoque. Em resumo: tudo o que entra e sai da empresa. O prazo para a adequação é 1o de janeiro do próximo ano.

    Na visão do advogado, o maior problema do Bloco K é que ele praticamente acaba com o sigilo das empresas. “Teremos segredos industriais circulando por mais de um setor da empresa, para cumprimento da obrigação eletrônica”, ele observou. “A administração tributária terá acesso a todos os detalhes do processo produtivo e de movimentação de estoques, possibilitando o cruzamento de dados. Erros simples poderão dar margem à interpretação de crime fiscal”, alertou.

    Outro ponto polêmico refere-se às micro e pequenas empresas tributadas pelo lucro presumido. Estas não têm como cumprir as exigências, mas, até o momento, não foram dispensadas.

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