Inclusão do Panamá ao Acordo da ALADI

    24/08/2017

    Comunicamos que o Panamá aderiu ao Acordo da ALADI de Preferencias Regionais (AR.PTR 4), com os países do Mercosul, Colômbia, Bolívia, Equador, Peru e Venezuela, o que representa uma redução das alíquotas de importação do Panamá em 20% para os produtos não incluídos no Anexo ao Acordo.

    Adiantamos que os produtos transformados plásticos não estão incluídos na Lista de Exceção do Panamá e, portanto contam com o benefício da redução do imposto.

    O Panamá deverá incorporar o Acordo em seu ordenamento jurídico em 30 dias.

    Clique aqui e confira a integra do decreto e da lista de exceção.

    DECRETO Nº 9.141, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
    DOU de 23/08/2017 (nº 162, Seção 1, pág. 6)

    Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR nº 4), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá.

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